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13 setembro 2011

Câmara ''esvazia'' papel do TCM

Goiânia-GO
domingo, 11 de setembro de 2011, 23:03

 Venceslau Pimentel

Omissa no que tange à fixação de um rito regimental para o julgamento de contas de prefeitos e ex-prefeitos, a Câmara de de Goiânia pode assumir um papel antes restrito ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Ao invés de apreciar apenas o parecer do TCM, simplesmente se posicionado favorável ou contra a aprovação de contas deliberada pelo órgão auxiliar, a Câmara pretende inserir no seu regimento interno o controle e julgamento das contas do Executivo. É uma forma de tomar as rédeas dos processos em questão, resgatando uma atribução do Legislativo. 

É o que prevê o projeto de resolução que o presidente do Legislativo municipal, Iram Saraiva (PMDB), apresentou recentemente. O atual regimento não prevê um rito processual, o que é considerada uma situação inconstitucional por omissão, como Iram reconhece. “O julgamento não é no Tribunal de Contas dos Municípios. De lá vem um parecer”.

DIREITOS
Além de corrigir essa omissão, a proposta garante aos prefeitos da cidade todas as garantias, recursos e meios processuais para defesa de seus direitos durante o processo de julgamento de contas. “A Constituição federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório a ampla defesa”, justifica Iram Saraiva.

O presidente cita o caso do ex-prefeito Pedro Wilson (PT, 2001-2004) para exemplificar que a falta de um rito na Câmara prejudicou o ex-prefeito. As contas dele, de 2003, só foram julgadas em 2010. Por terem sido rejeitadas pelo TCM, o petista, por muito pouco, não teve a sua candidatura a senador impugnada. 
“Agora estou estabelecendo regras, porque é preciso que haja um devido processo legal com prazos e definições de como o ex-prefeito pode encaminhar a sua defesa, o contraditório, que não existia”. Iram espera que o seu projeto seja apreciado com urgência, porque há, segundo ele, contas a serem julgadas pela Câmara, que ele passa a designá-la, também, como Corte. 

Com a instituição do rito processual, a Câmara não mais se limitará a dizer apenas se é a favor ou contra o parecer do TCM, reafirma Iram Saraiva. Para ele, a falta de um  dispositivo constitucional poderia levar à anulação judicial das decisões e processos que tramitam no Legislativo. “Com esta resolução podemos prevenir questionamentos quanto ao julgamento das contas dos prefeitos”, sustenta o peemedebista.

CELERIDADE
Alem do rito, o projeto também estabelece prazos. Prevê, por exemplo, que as contas deverão ser entregues à Câmara dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Diz ainda que é obrigatório dar a devida publicidade às contas, publicando-as, por exemplo, em murais nas dependências da Casa e no site institucional para que os contribuintes tenham acesso.

Durante os 10 dias seguintes à distribuição de cópias, os vereadores poderão solicitar informações ao Executivo, prazo em que o processo ficará suspenso até que o Tribunal de Contas dos Municípios emita parecer prévio. A Câmara fica impedida de julgar as contas antes desse parecer, prevê outro artigo.

A Comissão de Finanças terá 50 dias para emitir seu parecer, após o recebimento da decisão do TCM. Após esse prazo, o parecer será incluído na ordem do dia do plenário para leitura e citação do prefeito, que terá 15 dias para apresentar defesa por escrito. 
Como garantia ao amplo direito de defesa, o projeto garante ao denunciado, no caso o prefeito, que ele participe ou envie representante à sessão de deliberação da Comissão de Finanças, podendo, inclusive, fazer uso da palavra. Também somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara o parecer prévio emitido pelo TCM deixará de prevalecer.
folha 21:28

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