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30 dezembro 2011

Marconi move duas ações contra Alcides

GOIÂNIA-GO
Mirelle Irene

O governador Marconi Perillo (PSDB) entrou ontem na Justiça com duas ações – uma cível e outra penal – contra o ex-governador Alcides Rodrigues (PP). Na primeira ação, a advogada de Marconi, Suele Menezes Apolinário, pede indenização de, no mínimo, R$ 100 mil por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juiz, e na segunda apresenta queixa-crime, processando Alcides por calúnia, difamação e injúria, respectivamente. O ato foi uma resposta às declarações de Alcides contra Marconi na mídia, consideradas inapropriadas pelo tucano. 

A ação de indenização pediu também uma liminar solicitando a retirada de trecho da entrevista do ex-governador do site da Rádio 730 AM, já concedida ontem a tarde pelo juiz plantonista Levine Raja Gabaglia. A defesa de Marconi solicitou a liminar por causa do trecho em que Alcides chama Marconi de “mentiroso”, “megalomaníaco”, “arrogante”, “prepotente” e o acusa de “fraude fiscal” na Celg, por conta da dívida não contabilizada do Estado com a Celg, no valor de R$ 1,2 bilhão.

Segundo argumentos da advogada de Marconi, anotados nas justificativas das peças jurídicas, na entrevista veiculada na Rádio 730 AM na última segunda-feira, e em uma outra publicada no jornal O Popular no sábado, o ex-governador buscou atingir a honra e a credibilidade de Marconi perante familiares e eleitores. Os documentos protocolados citam trechos das duas entrevistas para provar que a intenção do ex-governador foi mesmo de agredir o governador Marconi.

Segundo a ação cível, na  entrevista  concedida ao jornal, Alcides acusou Marconi  “de jogar fora o maior patrimônio dos goianos (Celg), por vaidade pessoal, (...)  além de se referir à maior  autoridade do Estado como ‘pavão’”, o que foi considerado “um assaque à sua  honra e à sua imagem, inadmissível em um regime democrático de direito”.

Balanço
A ação diz que as entrevistas de Alcides foram consequência de uma outra  entrevista concedida por Marconi ao jornal O Popular  no dia 22, na qual faz um balanço de seu primeiro ano de mandato à frente do governo, “sem, no entanto,  ofender quem quer que seja”.  

Segundo Suelen Apolinário, o ex-governador acusa  Marconi de forma irresponsável “de exercer o poder  perseguindo as pessoas, como se ainda estivéssemos no tempo dos “coronéis”, ao dizer que usa o cargo para vinditas aos adversários”, sem provas dos fatos alegados. “De forma irresponsável  e buscando prejudicar o requerente, em decorrência  de  rixas políticas, (...) aduzindo  inverdades que denigrem a pessoa do  requerente”, argumenta a advogada, na ação.  

A advogada cita ainda na peça que a jurisprudência  costuma fixar, a título de indenização por danos morais,  valor compatível com a gravidade da ofensa e o nível socioeconômico dos litigantes,  que “no caso dos autos não  pode ser inferior a R$ 100  mil reais”.

Fonte: O HOJE DE GOIÂNIA-GO

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