Antônio Rodrigues, irmão de Nativo: decepção com Justiça
Antônio Rodrigues, irmão de Nativo: decepção com Justiça
Diomício Gomes - 17.06.11
Jesseir Coelho: réu não pode pagar por omissão do estado
Jesseir Coelho: réu não pode pagar por omissão do estado

Somente nos sete primeiros meses deste ano 37 processos em tramitação em duas varas criminais que julgam casos de homicídio na capital já prescreveram. Com isso, as ações foram extintas e os acusados dos crimes não foram punidos pela Justiça. Foi o que ocorreu na terça-feira passada com a ação que apurava a participação do advogado Geraldo dos Reis Oliveira na morte do sindicalista Nativo da Natividade de Oliveira. Ele foi assassinado em 23 de outubro de 1985, em Carmo do Rio Verde, município a 176 quilômetros da capital.

O homicídio prescreveu porque, de 3 de março de 1989, quando ocorreu a decisão que mandou o acusado a julgamento pelo caso por um júri popular, já se passaram mais de 20 anos. Esse é o prazo estipulado na legislação penal brasileira para a prescrição da punibilidade para esse tipo de crime.

A prescrição, que é benéfica ao réu, no entanto causa indignação e revolta nos familiares das vítimas. Antônio Rodrigues Neto, irmão de Nativo da Natividade, por exemplo, afirma que é grande a sensação de impunidade. "Estou muito decepcionado com a Justiça, que não conseguiu punir o culpado pela morte do meu irmão nem dar uma resposta positiva a nós, familiares, que tanto sofremos e tínhamos expectativas de ver o caso tendo um desfecho diferente, com a condenação do réu", desabafa.

O promotor de Justiça Milton Marcolino, que atua nas varas de crimes dolosos contra a vida, também concorda que é frustrante perceber que um réu não será julgado ou punido pelo crime que cometeu. E a prescrição alcança esse grande número de delitos, segundo diz, por causa da inércia ou falha do Estado para processar em tempo hábil o julgamento final do processo.

Ele culpa não só a morosidade do Judiciário mas o excesso de recursos e de formalismo dos julgados. "Hoje, muitos processos são anulados e têm de reiniciar por pequenas irregularidades, que poderiam ser facilmente sanadas", diz. E com a demora no processamento da ação, ele assegura que até casos rumorosos, que chamaram a atenção acabam caindo no esquecimento.

E a passagem do tempo é uma adversária grandiosa na busca pela Justiça. Isso porque, diz Milton Marcolino, na maioria dos casos, a comprovação da autoria do delito se dá com o depoimento de testemunhas. "Muitas, quando são chamadas para prestarem depoimento, já não se lembram do que viram e outras, pior ainda, não são encontradas nos endereços inicialmente fornecidos, o que força a suspensão do processo indefinidamente até que a pessoa seja encontrada novamente para falar sobre o ocorrido", alerta o representante do Ministério Público.

Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 13ª Vara Criminal de Goiânia, já declarou a prescrição de 20 ações. Ele assegura que o acusado não pode ser responsabilizado se o Estado é omisso e não oferece condições de punir o infrator penal pela demora da prestação jurisdicional. "Entretanto, a prescrição, tem sido usada de maneira malévola por maus advogados, que engavetam processos, arrolam testemunhas inexistentes e com endereços falsos culminando na demora da colheita de provas que levariam o caso a ter um desfecho final", acusa.

Para o magistrado, muitos profissionais da defesa usam de subterfúgios como atestados médicos falsos para adiar atos processuais, com o único intuito de protelar o feito para alcançar a prescrição. "Penso que o juiz tem de ficar muito atento a tudo isso para evitar a impunidade, que gera reclamações justas não só dos familiares mas de toda sociedade", diz.

Já a juíza da 14ª Vara Criminal, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, que já declarou a prescrição de 17 processos neste ano, culpa o excesso de recursos elencados no Código de Processo Penal pela demora no andamento das ações criminais. Além disso, ela acredita que a falta de recursos humanos no Judiciário, há 15 ou mesmo 20 anos, também contribuiu para demora que levou à prescrição. "Ao contrário do que ocorria, hoje temos não só mais gente preparada para o trabalho como também recursos de informática que agilizam o trabalho do juiz. Com isso, quero crer que os casos de prescrição devem diminuir", pontua.

Casos recentes

Um dos casos mais recentes de prescrição beneficiou Emival Alves dos Santos. Ele foi acusado de ter tentado matar, no dia 23 de fevereiro de 1985, Francisco Nogueira da Silva. O crime ocorreu no Bar Beira da Mata, na Chácara do Governador, na capital. O réu, conforme denúncia do Ministério Público, aproximou da vítima e deferiu diversos tiros causando nela graves ferimentos.

José Rodrigues Carvalho também não será punido pela participação na morte de Pedro Rodrigues dos Santos. A prescrição do caso foi uma das últimas declaradas pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O crime ocorreu no interior do Bar do José, no dia 21 de setembro de 1989.

fonte: o popular
folha 14:43