O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia determinou, de forma liminar, a interdição do Centro de Internação Provisória (CIP) e a reforma da unidade em 90 dias.
Na decisão, o juiz Alex Lessa, em atendimento a pedido do promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira, exige que a Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho (SECT) informe a existência de local para estadia dos adolescentes durante a reforma. Caso não haja um destino, a liberdade dos internos será analisada caso a caso, de acordo com as circunstâncias e os atos infracionais. Segundo a SECT, a reforma está em andamento.
O CIP está instalado provisoriamente há 15 anos dentro do 7º Batalhão da Polícia Militar e atualmente não oferece as mínimas condições de acomodação digna ou para o desenvolvimento de um trabalho pedagógico adequado.
Nesta terça-feira (2), o clima de insegurança gerado pela falta de servidores, de instalações adequadas e de qualificação que atendam os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) havia sido abordado pela reportagem de capa do POPULAR.
fonte: o popular
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