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13 julho 2011

Operação da Sefaz autua 112 empresas

segunda-feira, 11 de julho de 2011, 17:02


GOIÁS

A Operação Logística, realizada hoje pela Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, fez 112 autuações, a maioria pelo não recolhimento do ICMS da substituição tributária de autopeças e bebidas quentes, em vigor desde 1º de junho. A base de cálculo das mercadorias irregulares foi estimada em R$ 1,6 milhão. O delegado de fiscalização de Goiânia, Adonídio Neto Vieira Júnior, avalia que a operação foi um sucesso e anuncia que a partir de agora os empresários autuados serão objeto de ação fiscal. Eles terão que pagar o ICMS sonegado no valor estimado de R$ 180 mil e mais R$ 216 mil de multa.

A operação foi realizada em 15 transportadoras de Goiânia e Aparecida de Goiânia, na central de distribuição dos Correios e em dois terminais de cargas do Aeroporto Santa Genoveva.  Segundo o delegado Adonídio, a ação foi planejada depois que os fiscais identificaram, em blitzen rotineiras, quantidade significativa de autopeças e bebidas quentes que entram em Goiás sem o recolhimento do ICMS pelo substituto tributário. Adonídio Júnior explica que as transportadoras foram escolhidas por reunirem grande quantidade de mercadoria vinda de outros Estados, o que facilita a fiscalização. “Todo o estoque é conferido com a nota fiscal e agora fica mais fácil chegar às empresas .”

Além da falta de recolhimento do ICMS da substituição tributária, os fiscais também identificaram outras irregularidades durante a operação, como a falta de nota fiscal, subfaturamento e remessa de mercadorias para pessoa física em quantidade incompatível com o consumo. É o caso de uma carga contendo 500 biquínis tendo como destinatária uma mulher sem inscrição estadual. A operação foi realizada das 5 às 12 horas e contou com a participação de  36 auditores fiscais, 27 servidores de apoio e 9 policiais militares.

Substituição tributária

O regime de substituição tributária para autopeças e bebidas quentes, que entrou em vigor dia 1º de junho, foi adotado  porque a Secretaria da Fazenda aderiu a convênios propostos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o apoio de 18 Estados. Pelo convênio, bebidas quentes são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim. Já autopeças são todas as peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso automotivo.

O substituto tributário será o remetente nas operações interestaduais e o industrial e o importador, nas operações internas. A substituição tributária para operações posteriores é uma modalidade de cobrança do imposto, pela qual o ICMS é exigido antes da comercialização do produto no estabelecimento varejista. (Goiás Agora)
F: 11:32 hs


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